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Brasil925150819

SUPRA LIFE CLINIC

M. M. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 5Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SUPRA LIFE CLINIC

Andamento no INPI

  1. Vigente30/09/35

Registro concedido em 30/09/2025 e em vigor até 30/09/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/09/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Pílulas antioxidantesSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

30/09/2025

RPI 2856

Concessão de registro

IPAS158

24/06/2025

RPI 2842

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230109757 (10/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAURO SERGIO COSTA XAVIER DE MORAIS Procurador: Alyson Kelyson Costa de Moraes

25/04/2023

RPI 2729

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230109757 (10/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAURO SERGIO COSTA XAVIER DE MORAIS Procurador: Alyson Kelyson Costa de Moraes Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

10/01/2023

RPI 2714

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903192039 (SUPRALIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

28/12/2021

RPI 2660

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009