(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CASA DA ARTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA ARTE

ST13

BR500000925128570

Classe

35

Pedido

925128570

Registro

925128570

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/21
  2. Publicação21/12/21
  3. Exame
  4. Indeferido03/01/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/01/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

06/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEVA COMÉRCIO DE MATERIAIS ARTISTICOS LTDA. - EPP

Representantes

Interação Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de amiantoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de gomaComércio (através de qualquer meio) de guta-perchaComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistasComércio (através de qualquer meio) de micaComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]Comércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2713

03/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2659

21/12/2021

Marcas relacionadas

Outras marcas de NEVA COMÉRCIO DE MATERIAIS ARTISTICOS LTDA. - EPP

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASA DA ARTE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.