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Dado oficial do INPI

ARRIMO PRONTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

ARRIMO PRONTO

ST13

BR500000925122467

Classe

19

Pedido

925122467

Registro

925122467

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

04/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

MARCO ANTONIO TAMEGA RIBEIRO

Representantes

Wanderley Batista dos Santos

****291****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Concreto Pré Moldado. Elementos Pré Moldados de concreto para construção. Estruturas Pré Moldadas não metálicas para construção. Painéis Pré Moldados não metálicos para construção. Placas Pré Moldadas de concreto. Pré Moldados não metálicos para paredes. Pré Moldados não metalicos para construção de muros de arrimo.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27/12/2022

RPI 2712

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2712 | Data 2022-12-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/12/2021

RPI 2659

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2659 | Data 2021-12-21

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ARRIMO PRONTO ou a sua marca.

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