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Dado oficial do INPI

Kona BRAZILIAN FOOD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Kona BRAZILIAN FOOD

ST13

BR500000925119024

Classe

30

Pedido

925119024

Registro

925119024

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/21
  2. Publicação28/12/21
  3. Exame
  4. Indeferido03/01/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/01/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRICILA DA SILVA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

28.19

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açúcar *Alecrim [tempero]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAmendoim doceAnis estreladoArroz instantâneoAveia descascadaAveia moídaBarras de cereaisBebidas à base de cacauBibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]Bicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitosCacau em póCamomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Canjica [milho branco]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Carqueja para infusão não medicinalCatinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha para infusão não medicinalChá de florChá de frutaChá*Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalColorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoCondimentosCravos-da-índia [especiaria]CuscuzErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalEspeciariasEspinheira-santa para infusão não medicinalFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de nozesFarinha de tapioca*Farinha integral [uso alimentar]Flocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFrutos oleaginosos cobertos com chocolateGengibre moídoGuaco para infusão não medicinalInfusões não medicinaisLouroMacela [marcela] para infusão não medicinalMassas alimentaresMelMisturas para massaNoz-moscadaOréganoPetiscos à base de cereaisPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Preparações feitas com cereaisQuebra-pedra para infusão não medicinalQuinoa processadaSal para conservar alimentosSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoSemolinaTemperosTomilhoUrucum para uso alimentar [condimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

RPI 2713

03/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2660

28/12/2021

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