IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924072610 (PERFECT SOLUÇÕES PARA LOJAS) e 924698268 (PERFECT MULTIMARCAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912481404 (PERFECT INDÚSTRIA AUTOMOTIVA), Processo 920419593 (PERFECT EMBALAGENS), Processo 913787566 (PERFECT AUTOMOTIVE), Processo 906201683 (PERFECT PEÇAS AUTOMOTIVAS) e Processo 905252713 (PERFECT PEÇAS AUTOMOTIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a substituição de ?Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas? e ?comercialização de produtos sob contrato de franquia? por ?Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas e comercialização de produtos sob contrato de franquia? e exclusão do trecho ?deste que incluídos nesta classe? para melhor clareza do escopo de proteção à luz da classe requerida.
RPI 2755
24/10/2023