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Dado oficial do INPI

SUPER LOLLIPOP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER LOLLIPOP

ST13

BR500000925097160

Classe

5

Pedido

925097160

Registro

925097160

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/21
  2. Publicação21/12/21
  3. Exame
  4. Indeferido27/12/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/12/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

27/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

02/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRIN GROUP LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Açúcar para uso medicinalAlcaçuz para uso farmacêuticoAlimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalBalas [doces] medicinaisBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas medicinaisColágeno para fins médicosComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComprimidos para uso farmacêuticoDigestivos para uso farmacêuticoDiuréticoEnzimas para uso medicinalEspirulina [suplemento alimentar]Extratos de ervas para fins medicinaisExtratos de plantas para fins farmacêuticosFibras alimentaresGelatina para uso medicinalGlicose para uso medicinalGomas de mascar para uso medicinalGomas para uso medicinalModeradores de apetite para uso medicinalÓleo de alho [suplemento alimentar]Óleos para uso medicinalPastilhas para uso farmacêuticoPectina para uso farmacêuticoPílulas inibidoras de apetitePílulas para emagrecimentoPreparações à base de albumina para uso medicinalPreparações enzimáticas para uso medicinalPreparações farmacêuticasPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaPrópole para uso medicinal [xarope]Própolis para fins farmacêuticosSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919662781 (Lollipop Fit). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, trata-se de reprodução do sinal distintivo ?Lollipop? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) ? reg(s). 919662781 (Lollipop Fit ) - visando a assinalar produtos da NCL 5 destinados ao mesmo publico alvo.Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico usuario destes produtos, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.Lollipop, Ingl. => pirulito.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2659

21/12/2021

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUPER LOLLIPOP ou a sua marca.

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