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Dado oficial do INPI

Site Azul

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Site Azul

ST13

BR500000925097055

Classe

35

Pedido

925097055

Registro

925097055

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/12/21
  2. Publicação21/12/21
  3. Exame
  4. Indeferido27/12/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/12/2022. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/02/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

02/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DAILLER DMV BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME

Representantes

BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

03870585000199

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasMarketingMarketing direcionadoProvimento de informações de negócios através de um websiteAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet, especialmente relativo ao comércio de eletroeletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230023379 (18/01/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DAILLER DMV BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

RPI 2720

23/02/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por SITE AZUL, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

RPI 2712

27/12/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2659

21/12/2021

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