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Dado oficial do INPI

MOEBLE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOEBLE

ST13

BR500000925093955

Classe

36

Pedido

925093955

Registro

925093955

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/21
  2. Publicação21/12/21
  3. Exame
  4. Indeferido28/03/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/03/2023. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

02/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. L. (pessoa física)

Representantes

Vaz Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Análise financeira - [Informação em]Análise financeira - [Consultoria em]Análise financeira - [Assessoria em]Análise financeiraAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Informação em]Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Consultoria em]Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Assessoria em]Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Corretagem * - [Informação em]Corretagem * - [Consultoria em]Corretagem * - [Assessoria em]Corretagem *Corretagem de valores - [Informação em]Corretagem de valores - [Consultoria em]Corretagem de valores - [Assessoria em]Corretagem de valoresEmissão de títulos de valor - [Informação em]Emissão de títulos de valor - [Consultoria em]Emissão de títulos de valor - [Assessoria em]Emissão de títulos de valorFornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado - [Informação em]Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado - [Consultoria em]Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado - [Assessoria em]Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associadoGestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros - [Informação em]Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros - [Consultoria em]Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros - [Assessoria em]Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceirosInformações financeiras - [Informação em]Informações financeiras - [Consultoria em]Informações financeiras - [Assessoria em]Informações financeirasProcessamento de pagamento de cartão de crédito - [Informação em]Processamento de pagamento de cartão de crédito - [Consultoria em]Processamento de pagamento de cartão de crédito - [Assessoria em]Processamento de pagamento de cartão de créditoServiços bancários - [Informação em]Serviços bancários - [Consultoria em]Serviços bancários - [Assessoria em]Serviços bancáriosServiços bancários de acesso remoto [online banking] - [Informação em]Serviços bancários de acesso remoto [online banking] - [Consultoria em]Serviços bancários de acesso remoto [online banking] - [Assessoria em]Serviços bancários de acesso remoto [online banking]Serviços de agências de cobranças de dívidas - [Informação em]Serviços de agências de cobranças de dívidas - [Consultoria em]Serviços de agências de cobranças de dívidas - [Assessoria em]Serviços de agências de cobranças de dívidasServiços de notificação de débitos - [Informação em]Serviços de notificação de débitos - [Consultoria em]Serviços de notificação de débitos - [Assessoria em]Serviços de notificação de débitosProvimento de informações financeiras através de um website - [Informação em]Provimento de informações financeiras através de um website - [Consultoria em]Provimento de informações financeiras através de um website - [Assessoria em]Provimento de informações financeiras através de um websiteAcompanhamento de conta - [Informação em]Acompanhamento de conta - [Consultoria em]Acompanhamento de conta - [Assessoria em]Acompanhamento de contaAdministração financeira - [Informação em]Administração financeira - [Consultoria em]Administração financeira - [Assessoria em]Administração financeiraDepósito de valores - [Informação em]Depósito de valores - [Consultoria em]Depósito de valores - [Assessoria em]Depósito de valoresEmissão de bônus de valor - [Informação em]Emissão de bônus de valor - [Consultoria em]Emissão de bônus de valor - [Assessoria em]Emissão de bônus de valorSite para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades - [Informação em]Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades - [Consultoria em]Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades - [Assessoria em]Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230085804 (27/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MOEBLE COMERCIO DE MOVEIS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, FACE AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade dos serviços reivindicados com as atividades desenvolvidas pelo requerente (pessoa física), tendo em vista a amplitude dos serviços reivindicados.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2659

21/12/2021

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