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Dado oficial do INPI

abu cosméticos

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento da petiçãoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

abu cosméticos

ST13

BR500000925088366

Classe

3

Pedido

925088366

Registro

925088366

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Deferimento da petição

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

01/12/2021

Data de registro

04/04/2023

Data de expiração

04/04/2033

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

EVANDRO MARCELINO

Representantes

Leandro Rodrigues Moreira

****754****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240057074 (06/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EVANDRO MARCELINO Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Cedente: RODRIGO A LOUREIRO [BR] Cessionário: EVANDRO MARCELINO

19/03/2024

RPI 2776

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240057074 (06/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EVANDRO MARCELINO Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Cedente: RODRIGO A LOUREIRO [BR] Cessionário: EVANDRO MARCELINO | RPI 2776 | Data 2024-03-19

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230211714 (09/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: RODRIGO A LOUREIRO Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

29/08/2023

RPI 2747

IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850230211714 (09/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: RODRIGO A LOUREIRO Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas. | RPI 2747 | Data 2023-08-29

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230211714 (09/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: RODRIGO A LOUREIRO Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO, COM A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME E CPF/CNPJ), BEM COMO DE SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (NOME, CPF E CARGO) E AINDA A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS DISPONÍVEL NO SITE DO INPI. / APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA, DECLARANDO, SE A MESMA SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.

06/06/2023

RPI 2735

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850230211714 (09/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: RODRIGO A LOUREIRO Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO, COM A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME E CPF/CNPJ), BEM COMO DE SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (NOME, CPF E CARGO) E AINDA A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS DISPONÍVEL NO SITE DO INPI. / APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA, DECLARANDO, SE A MESMA SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA. | RPI 2735 | Data 2023-06-06

IPAS158

Concessão de registro

04/04/2023

RPI 2726

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2726 | Data 2023-04-04

IPAS029

Deferimento do pedido

27/12/2022

RPI 2712

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2712 | Data 2022-12-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/12/2021

RPI 2659

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2659 | Data 2021-12-21

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