IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915025256 (lingo bus) e Processo 912202050 (lingo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; legal contida no inciso XIX do artigo 124 da LPI.Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, trata-se de reprodução com acréscimo do sinal distintivo ?lingo? (Port., jargão, dialeto) da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 912202050 ?lingo? e 915025256 ?lingo bus? visando a assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico da NCL 42 (serviços de software). Ademais, a expressão ?kids? (Ingl, crianças) não confere suficiente distintividade à sua marca haja vista que apenas descreve o publico alvo.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.
RPI 2712
27/12/2022