IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910293520. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911288015 (SOMOS), Processo 918388651 (SOMOS SCIENCE IN LEARNING), Processo 909543097 (SOMOS EDUCAÇÃO), Processo 910825009 (CANAL EDUCAR SOMOS EDUCAÇÃO), Processo 912553448 (SOMOS BUSINESS), Processo 918435803 (SOMOS), Processo 916487334 (SOMOS OM), Processo 921607903 (Somos Integra) e Processo 922600392 (MINISTÉRIO SOMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2754
17/10/2023