IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo O pedido ora em exame ocorre em infringencia do contido no inc. XX do art. 124 da LPI haja vista a anterioridade do reg. 829831312 ?APOLLO? da mesma titular para assinalar os mesmos produtos ora constantes da especificação na inicial de pedido de registro de marca.Isto posto, somos pelo indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XX do art. 124 da LPI. para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
RPI 2712
27/12/2022