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Brasil925063517

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WEBCONTENT SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 42Mista
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Andamento no INPI

  1. Indeferido27/12/22

Pedido indeferido pelo INPI em 27/12/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.120.1.329.1.61.15.1129.1.4

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficasComposição gráfica [criação em arte gráfica]Computação em nuvemComputação gráfica [serviços de informática]Concepção de cartões de visitasConsultoria em design de websitesCriação de homepageCriação de software de computação gráficaCriação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI]Criação e manutenção de websites para terceirosDesenho de arte gráfica, inclusive para homepageDesign de aplicativo de multimídiaDesign de homepageDesign gráfico de material promocionalFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]Hospedagem de websitesPlanejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicasProgramação visualProvimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programaçãoServiços de criação em artes gráficasServiços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projetoSites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]Tratamento de informação/dados [serviço de informática]serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]serviços de ilustradores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

27/12/2022

RPI 2712

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

28/12/2021

RPI 2660

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.