27/12/2022
RPI 2712
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912930128 (GIGI e a fábrica mágica), Processo 916410404 (Tapi Oca), Processo 922639809 (GIGI SUSHI) e Processo 916677346 (GIGI SORVETES & PICOLÉS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;