IPAS158
Concessão de registro
RPI 2846
22/07/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/07/2025 e em vigor até 22/07/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2846
22/07/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850250225416 (05/05/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2838
27/05/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230084085 (24/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARILAN ALIMENTOS S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2834
29/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230084085 (24/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARILAN ALIMENTOS S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?A BISCOITERIA DO BRASIL? e ?65 ANOS DE AMOR POR BISCOITOS?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tais elementos, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2803
24/09/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230084085 (24/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARILAN ALIMENTOS S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2728
18/04/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2712
27/12/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2659
21/12/2021
Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2023). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 pedido de patente e 10 desenhos industriais no mesmo titular.
Outras marcas de MARILAN ALIMENTOS S/A
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