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Dado oficial do INPI

MYSTIC ANGEL BY BETHE HEKOPH

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MYSTIC ANGEL BY BETHE HEKOPH

ST13

BR500000925051217

Classe

35

Pedido

925051217

Registro

925051217

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/21
  2. Publicação21/12/21
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/23
  5. Concessão02/01/24
  6. Vigente02/01/34

Registro concedido em 02/01/2024 e em vigor até 02/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

29/11/2021

Data de registro

02/01/2024

Data de expiração

02/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. H. (pessoa física)

Representantes

Patamar Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de holding [tipo de empresa]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de óleos industriaisComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasRepresentação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850250428657 (04/08/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: NADIR FIGUEIREDO S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Prejudicada a petição por falta de objeto, tendo em vista que o acordo de coexistência apresentado já foi apreciado na petição de protocolo 850250413204.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250413204 (31/07/2025) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: SUZETE DE ARAUJO HEMANN Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O documento intitulado ?Acordo de coexistência de marcas?, anexado à Petição de Renúncia Parcial e à Petição de Anotação de Limitação ou Ônus, foi analisado. O referido documento trata de acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a titular deste registro, SUZETE DE ARAUJO HEMANN, e NADIR FIGUEIREDO S.A.O acordo de coexistência foi examinado nos termos do Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 01/2012 e do Manual de Marcas, item 5.17 Acordos de convivência. A parte NADIR FIGUEIREDO S.A. é titular do registro em vigor 917523377 (MISTIC).As alegações foram acatadas, pois os registros citados no acordo formam conjuntos distintos (MISTIC x MYSTIC ANGEL BY BETHE HEKOPH) e se destinam a diferentes segmentos de mercado. Desse modo, seus respectivos consumidores não estarão sob os riscos de confusão ou associação indevida. Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; comércio (atravésde qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho. Especificação mantida: Administração de holding [tipo de empresa]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Representação comercial. (da classe 35)

RPI 2878

03/03/2026

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850240318211 (27/06/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NADIR FIGUEIREDO S.A. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2801

10/09/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2765

02/01/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2754

17/10/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220070747 de 18/02/2022

RPI 2672

22/03/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2659

21/12/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MYSTIC ANGEL BY BETHE HEKOPH ou a sua marca.

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