IPAS158
Concessão de registro
RPI 2730
02/05/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/05/2023 e em vigor até 02/05/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2730
02/05/2023
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação, que apresentava itens genéricos, conforme cumprimento de exigência e com adaptações de ofício, de modo que a especificação passa a ser: "Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de nutrição e saúde, a saber: suplementos vitamínicos e suplementos alimentares; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de salão de beleza, a saber: shampoo, condicionador, máscara capilar, finalizador capilar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de barbearia, a saber: creme de barbear, espuma de barbear, loção para barbear.".
RPI 2727
11/04/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação de serviço, discriminando os produtos a serem comercializados nos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos de nutrição e saúde; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de salão de beleza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de barbearia?. Alternativamente diga se deseja prosseguir na classe 35 para designar apenas: ?Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas?. Cumpra na edição de depósito.
RPI 2713
03/01/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2659
21/12/2021
Outras marcas de A. S. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.