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Brasil925050130

TOPFIT LOC

G. F. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 44Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

TOPFIT LOC

Andamento no INPI

  1. Vigente21/01/36

Registro concedido em 21/01/2026 e em vigor até 21/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/01/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de locação de equipamentos estéticos e hospitalares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

21/01/2026

RPI 2872

Concessão de registro

IPAS158

28/10/2025

RPI 2860

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230083366 (24/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GABRIEL DE MAGALHAES FERREIRA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

25/03/2025

RPI 2829

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850240538282 (16/10/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) (spv) Requerente: GABRIEL DE MAGALHAES FERREIRA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

08/10/2024

RPI 2805

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230083366 (24/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GABRIEL DE MAGALHAES FERREIRA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar declaração conjunta firmada entre as empresas envolvidas, conforme modelo de documento disponibilizado no Manual de Marcas do INPI. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

18/04/2023

RPI 2728

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230083366 (24/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GABRIEL DE MAGALHAES FERREIRA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

28/02/2023

RPI 2721

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230028252 (20/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GABRIEL DE MAGALHAES FERREIRA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Cedente: DALCIO CASTRO LOPES 03627518624 [BR] Cessionário: GABRIEL DE MAGALHAES FERREIRA

27/12/2022

RPI 2712

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923012443 (TOPFIT ACADEMY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922055416 (TOPFIT) e Processo 908945981 (TOPFIT SAÚDE E ESTÉTICA AVANÇADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

21/12/2021

RPI 2659

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009