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Dado oficial do INPI

DRIKA MOREIRA CONFEITARIA ARTESANAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

DRIKA MOREIRA CONFEITARIA ARTESANAL

ST13

BR500000925045985

Classe

30

Pedido

925045985

Registro

925045985

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/11/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ADRIANA MOREIRA HONORIO PETRAGLIA 07340059709

Representantes

Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.

20729358000167

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

11.1.2127.5.127.5.1127.5.429.1.15

Produtos e serviços

Classe 30

Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cajuzinho [doce];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Fondants [confeitos];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Macarons [bolinhos de massapão];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Profiteroles;Pudins;Quindins;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

21/03/2023

RPI 2724

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2724 | Data 2023-03-21

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registrar o nome civil "Drika Moreira" como marca, em conformidade com o inciso XV, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996 c/c o item 5.11.14 do Manual de Marcas 3ª ed., 5ª rev. São aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.

27/12/2022

RPI 2712

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registrar o nome civil "Drika Moreira" como marca, em conformidade com o inciso XV, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996 c/c o item 5.11.14 do Manual de Marcas 3ª ed., 5ª rev. São aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. | RPI 2712 | Data 2022-12-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

14/12/2021

RPI 2658

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2658 | Data 2021-12-14

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