IPAS158
Concessão de registro
18/04/2023
RPI 2728
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2728 | Data 2023-04-18
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000925033944Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Nessun dato sui rappresentanti.
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 29
Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne fresca;Clara de ovos;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Embutido [frios];Frios [embutido];Frutas congeladas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Gema de ovos;Iogurte;Kefir;Laticínios;Legumes e verduras enlatados;Legumes e verduras processados;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Manteiga;Nata [laticínios];Óleos para uso alimentar;Ovo para alimentação;Ovos *;Quefir;Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Soro de leite;Substitutos do leite;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
4 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
18/04/2023
RPI 2728
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2728 | Data 2023-04-18
Deferimento do pedido
21/03/2023
RPI 2724
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2724 | Data 2023-03-21
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Importante ressaltar que caso o nome utilizado e/ou a imagem tenham sido criadas para uso como marca, pode o requerente declarar tal fato sob as penas da lei, afastando a necessidade da anuência do titular do direito de uso da imagem e/ou do nome.
27/12/2022
RPI 2712
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Importante ressaltar que caso o nome utilizado e/ou a imagem tenham sido criadas para uso como marca, pode o requerente declarar tal fato sob as penas da lei, afastando a necessidade da anuência do titular do direito de uso da imagem e/ou do nome. | RPI 2712 | Data 2022-12-27
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
14/12/2021
RPI 2658
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2658 | Data 2021-12-14
Protezione continua del tuo marchio
Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.