IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230346540 (24/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DAIMLER AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Requerida ? JOSÉ AGAMENON PEREIRA ? sobre a declaração de nulidade parcial do registro, com a exclusão do elemento ?imagem de veículos terrestres estilizados?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a Requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, sem acréscimos ou substituições. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016 (Para a Requerida).
RPI 2896
07/07/2026