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Dado oficial do INPI

NORT DIGITAL DECENTRALIZED PEER-TO-PEER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NORT DIGITAL DECENTRALIZED PEER-TO-PEER

ST13

BR500000925023353

Classe

36

Pedido

925023353

Registro

925023353

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/21
  2. Publicação14/12/21
  3. Exame
  4. Indeferido18/04/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/04/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

25/11/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. P. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

29.1.21.1.926.1.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeiraConsultoria financeiraOperações de câmbio de moeda virtualProvimento de informações financeirasTransferência eletrônica de moedas virtuais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2728

18/04/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados.

RPI 2711

20/12/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2658

14/12/2021

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