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Dado oficial do INPI

Ponto G Boutique Sensual

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ponto G Boutique Sensual

ST13

BR500000925008974

Classe

35

Pedido

925008974

Registro

925008974

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/21
  2. Publicação14/12/21
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/22
  5. Concessão03/01/23
  6. Anulado07/04/26

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/11/2021

Data de registro

03/01/2023

Data de expiração

03/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.129.1.1227.5.1927.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

AnúncioApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selariaComércio (através de qualquer meio) de clichês [imprensa]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasDecoração de vitrinesDemonstração de produtosDistribuição de amostrasDistribuição de brindesEspecialistas em eficiência de negóciosMarketingOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização e administração de empresaOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasOtimização de tráfego de websiteOuvidoriaPromotor de eventos [se comerciais]PropagandaProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]PublicidadePublicidade on-line em rede de computadoresRepresentação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850230308239 (03/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FERNANDA DE LIMA SANTOS EIRELI Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI. Registros impeditivos: ?920074294?.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230308239 (03/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FERNANDA DE LIMA SANTOS EIRELI Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS

RPI 2745

15/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2713

03/01/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2711

20/12/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2658

14/12/2021

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