IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 923287914 (HOSPITAL NOVE DE JULHO), 924083220(SUA SAÚDE NOVE DE JULHO) e 924782420 (UMA SAÚDE NOVE DE JULHO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902135120 (HOSPITAL NOVE DE JULHO), Processo 902632175 (HOSPITAL 9 DE JULHO), Processo 919446302 (HOSPITAL N9VE DE JULHO IMPAR), Processo 919446418 (HOSPITAL N9VE DE JULHO ÍMPAR), Processo 825878420 (CENTRO DE EXCELÊNCIA EM CIRURGIAS MINIMAMENTE INVASIVAS NOVE DE JULHO) e Processo 827563698 (HOSPITAL NOVE DE JULHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
20/12/2022
RPI 2711
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 923287914 (HOSPITAL NOVE DE JULHO), 924083220(SUA SAÚDE NOVE DE JULHO) e 924782420 (UMA SAÚDE NOVE DE JULHO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902135120 (HOSPITAL NOVE DE JULHO), Processo 902632175 (HOSPITAL 9 DE JULHO), Processo 919446302 (HOSPITAL N9VE DE JULHO IMPAR), Processo 919446418 (HOSPITAL N9VE DE JULHO ÍMPAR), Processo 825878420 (CENTRO DE EXCELÊNCIA EM CIRURGIAS MINIMAMENTE INVASIVAS NOVE DE JULHO) e Processo 827563698 (HOSPITAL NOVE DE JULHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2711 | Data 2022-12-20