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Dado oficial do INPI

SUPREME GASTRONOMIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPREME GASTRONOMIA

ST13

BR500000924994657

Classe

40

Pedido

924994657

Registro

924994657

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/21
  2. Publicação14/12/21
  3. Exame
  4. Indeferido01/10/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 01/10/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

24/11/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPREME GASTRONOMIA PARA EVENTOS LTDA - ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.126.2.726.1.1

Produtos e serviços

Classe 40

Beneficiamento de alimentosCongelamento de alimentosConservação de alimentos e bebidasMontagem de materiais sob encomenda de terceirosPasteurização de alimentos e bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914557092 (SUPREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2804

01/10/2024

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Petição 850220165302 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914557092 (SUPREME)

RPI 2753

10/10/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220062250 de 14/02/2022

RPI 2672

22/03/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2658

14/12/2021

Proteção contínua da sua marca

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