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Brasil924985003

REGENERA CICATRIZAÇÃO TECIDUAL

L. R. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44Mista
REGENERA CICATRIZAÇÃO TECIDUAL

Andamento no INPI

  1. Indeferido18/04/23

Pedido indeferido em definitivo em 18/04/2023. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.427.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicosAssessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Consultas médicas [serviços médicos]Estética [tratamento da pele e cabelo]Serviços de clínica médicaTratamento médicoClínica especializada em cicatrização tecidualClínica especializada em tratamentos de feridas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

07/01/2025

RPI 2818

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850230192124 (27/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LAURO MAIOLINO RIBEIRO Procurador: Publisys - Publicações de Marcas e Sistemas

30/05/2023

RPI 2734

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230192124 (27/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LAURO MAIOLINO RIBEIRO Procurador: Publisys - Publicações de Marcas e Sistemas Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

18/04/2023

RPI 2728

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924853468 (REGENERA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903943220 (REGENERA CLÍNICA DO CÉREBRO E COLUNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência, com a exclusão dos itens "e outros especialistas da área médica?, ?enfermagem? e ?serviços de bancos de tecido humano", tendo em vista o disposto no §1º do artigo 128 da LPI.

20/12/2022

RPI 2711

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados.

14/12/2021

RPI 2658

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009