IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924913681 (APP RIVIERA) e 827514069 (ANTENA RIVIERA), referente à petição de nulidade administrativa (850210250447). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827514077 (RIVIERA TV), Processo 827514093 (CANAL RIVIERA), Processo 827514050 (RADIO RIVIERA), Processo 820970620 ("RIVIERA DE SÃO LOURENÇO") e Processo 827514042 (RIVIERA NO AR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2753
10/10/2023