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Dado oficial do INPI

SUPREME RASTREAMENTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

SUPREME RASTREAMENTO

ST13

BR500000924966254

Classe

45

Pedido

924966254

Registro

924966254

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

21/11/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

CRISLENE DE ABREU SILVA 60726287377 - ME

Representantes

ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS

****733****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.127.5.829.1.229.1.629.1.8

Produtos e serviços

Classe 45

Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923261168 (S SUPREMA CLUBE DE BENEFÍCIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817625712 (SUPREMA SEGURANÇA PATRIMONIAL) e Processo 912689498 (SUPREMA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

20/12/2022

RPI 2711

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923261168 (S SUPREMA CLUBE DE BENEFÍCIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817625712 (SUPREMA SEGURANÇA PATRIMONIAL) e Processo 912689498 (SUPREMA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2711 | Data 2022-12-20

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

07/12/2021

RPI 2657

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2657 | Data 2021-12-07

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