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Dado oficial do INPI

DOM VITTOR E GUSTAVO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOM VITTOR E GUSTAVO

ST13

BR500000924936894

Classe

35

Pedido

924936894

Registro

924936894

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/21
  2. Publicação07/12/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/11/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

DVG PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Representantes

D. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de empresaAgenciamento de artistasAgenciamento de mão-de-obraAgenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]Agenciamento, gestão e intermediação de obra artísticaAluguel de espaço publicitárioAluguel de estandes de vendasAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaCaptação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio [através de qualquer meio] de mochilasDistribuição de brindesDistribuição de material publicitárioMarketingOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização e administração de empresaProdução de filmes publicitáriosProdução de programas de telecomprasPromoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivosPropagandaPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por mala diretaPublicidade por qualquer meioRelações públicasServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de assessoria de imprensaServiços de clipping

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2723

14/03/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2710

13/12/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2657

07/12/2021

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