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Dado oficial do INPI

AMENDOIM ESPECIARIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMENDOIM ESPECIARIAS

ST13

BR500000924910771

Classe

30

Pedido

924910771

Registro

924910771

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/21
  2. Publicação07/12/21
  3. Exame
  4. Indeferido17/10/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/10/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/11/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

SERGIO SANTOS OLIVEIRA 16513542863

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.17

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açúcar *Adoçantes naturaisAlecrim [tempero]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAmêndoas torradasAmendoim doceAmido para uso alimentarAnis [grãos]Anis estreladoArrozAveia integral em póAveia moídaBalasBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháCacau em póCanela [especiaria]Caramelos [balas]Chá de frutaChá geladoChá*Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalCocada [doce]CominhoCondimentosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de milhoFarinha de nozesFarinha de sojaFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoGeleias de frutas [confeitos]Gengibre moídoGomas de mascarMassa de farinhaMelMelaço para uso alimentarOniguiriOréganoPão de gengibrePasta de amêndoasPasta de amendoimPasta de gengibre [tempero]Pastas à base de chocolatePreparações aromáticas para uso alimentarQuibeSal de cozinhaSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoTamarindo [condimento]Tempero de picles [condimento]TemperosUrucum para uso alimentar [condimento]VinagreVinagre de álcoolVinagre de cervejaVinagre de ervaVinagre de leiteVinagre de vinhoXarope de agave [adoçante natural]Xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome reconhecida junto ao registro 910410577 (marca figurativa) (Petição de Pedido de Reconhecimento nº 850220089031 deferida na RPI 2718, de 07 de fevereiro de 2023, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca é constituida por expressões de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916220028 () e Processo 918869609 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2754

17/10/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220048380 de 04/02/2022

RPI 2671

15/03/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2657

07/12/2021

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