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Offizielle Daten des INPI

AD AVENTUS DENIM

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Concessão de registroTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

AD AVENTUS DENIM

ST13

BR500000924907320

Klasse

25

Anmeldung

924907320

Registrierung

924907320

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Concessão de registro

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

25

Anmeldedatum

15.11.2021

Registrierungsdatum

02.01.2024

Ablaufdatum

02.01.2034

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

PEDRO HENRIQUE XAVIER PEREIRA DA SILVA

Vertreter

Wenderson Tavares da silva

****955****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 25

Vienna-Codes

27.5.127.5.1027.5.19

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Bermudas;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Casacos [jaquetas];Jardineiras [vestuário];Macacões;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Vestidos;Vestuário *;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850240324237 (01/07/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

27.05.2025

RPI 2838

IPAS532 | Requerimento não provido (mantida a concessão) | Protocolo: 850240324237 (01/07/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados | RPI 2838 | Data 2025-05-27

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850240324237 (01/07/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

20.08.2024

RPI 2798

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850240324237 (01/07/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados | RPI 2798 | Data 2024-08-20

IPAS158

Concessão de registro

02.01.2024

RPI 2765

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2765 | Data 2024-01-02

IPAS029

Deferimento do pedido

10.10.2023

RPI 2753

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2753 | Data 2023-10-10

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220051941 de 07/02/2022

15.03.2022

RPI 2671

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850220051941 de 07/02/2022 | RPI 2671 | Data 2022-03-15

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

07.12.2021

RPI 2657

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2657 | Data 2021-12-07

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die AD AVENTUS DENIM oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.