IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816399263 (BROTHER'S) e Processo 816399255 (BROTHER'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo. No caso ora em epigrafe, a requerente pleiteia o sinal ?CASA DE CHURROS Dos Brothers CHURRERIA GOURMET DESDE 2020? cujo o sinal distintivo ?BROTHERS? também consta das anterioridades apontadas como colidentes ? regs. 816399255 e 816399263 - para assinalar produtos do mesmo nicho mercadologico da NCL 30. Tais semelhanças podem acarretar confusão entre os usuarios destes produtos, o que infringe o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.
RPI 2710
13/12/2022