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Dado oficial do INPI

AC Telecom

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AC Telecom

ST13

BR500000924902248

Classe

38

Pedido

924902248

Registro

924902248

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/21
  2. Publicação30/11/21
  3. Exame
  4. Indeferido27/12/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/12/2022. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

12/11/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALISSON JOSE DA CUNHA 10200413660

Representantes

R. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

29.1.327.5.2329.1.226.2.7

Produtos e serviços

Classe 38

Aluguel de aparelhos de telefonesAluguel de aparelhos de transmissão de mensagensAluguel de aparelhos smartphoneAluguel de equipamentos de telecomunicaçãoAssessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesBbs [serviços de telecomunicação]Comunicação por rádioComunicação por telefone celularConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesHabilitação de celular [serviço de telecomunicação]Provedor de acesso [telecomunicação]Provimento de informações sobre telecomunicaçõesProvimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecomprasProvimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresRádio-chamadaRadiocomunicaçãoRadiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos]RadiodifusãoRadiolocalizaçãoRadionavegaçãoServiços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]Serviços de roteamento e junção de telecomunicaçõesServiços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação]Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230071819 (16/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALISSON JOSE DA CUNHA 10200413660 Procurador: Rogerio Afonso Ribeiro Junior

RPI 2802

17/09/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230071819 (16/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALISSON JOSE DA CUNHA 10200413660 Procurador: Rogerio Afonso Ribeiro Junior Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2727

11/04/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826954251 (GRUPO A&C), Processo 905136918 (AC CELULAR), Processo 916049728 (AC AC Celular) e Processo 905963652 (AC ACCELULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2712

27/12/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2656

30/11/2021

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