IPAS158
Concessão de registro
RPI 2897
14/07/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/07/2026 e em vigor até 14/07/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2897
14/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240546228 (18/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA
RPI 2892
09/06/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850240546228 (18/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2812
26/11/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905643437 (PRO-D). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sobrestador foi mantido como registro em vigor após exame da petição de caducidade. Neste sentido, concluiu-se que o sinal marcário em análise imita a marca registrada PRO-D na mesma classe, de titularidade de terceiro, visando assinalar produtos iguais - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.
RPI 2798
20/08/2024
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Petição 850200385748 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 905643437 (PRO-D)
RPI 2712
27/12/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2656
30/11/2021
Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2024). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA.
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