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Dado oficial do INPI

ESTHER HOME CARE EXCELÊNCIA NO CUIDAR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESTHER HOME CARE EXCELÊNCIA NO CUIDAR

ST13

BR500000924891335

Classe

42

Pedido

924891335

Registro

924891335

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/21
  2. Publicação30/11/21
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/25
  5. Concessão02/09/25
  6. Vigente02/09/35

Registro concedido em 02/09/2025 e em vigor até 02/09/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/09/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

12/11/2021

Data de registro

02/09/2025

Data de expiração

02/09/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

TATIANE DOS SANTOS MEDEIROS 05801654771

Representantes

C. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.129.1.121.1.4

Produtos e serviços

Classe 42

Software como serviço [saas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2852

02/09/2025

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230068984 (15/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TATIANE DOS SANTOS MEDEIROS 05801654771 Procurador: CAROLINA RODRIGUES DINIZ

RPI 2845

15/07/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230068984 (15/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TATIANE DOS SANTOS MEDEIROS 05801654771 Procurador: CAROLINA RODRIGUES DINIZ Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230068984 (15/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TATIANE DOS SANTOS MEDEIROS 05801654771 Procurador: CAROLINA RODRIGUES DINIZ Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2728

18/04/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2712

27/12/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2656

30/11/2021

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