IPAS158
Concessão de registro
07/01/2025
RPI 2818
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2818 | Data 2025-01-07
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000924871024Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Martina Gaudie Ley Recena
****386****
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 29
Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Cebolas em conserva;Compotas;Compotas de gengibre;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Consomê;Consomês concentrados;Creme à base de vegetais;Frutas cozidas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Legumes e verduras processados;Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de legumes e verduras;Petiscos a base frutas;Pimentão em conserva;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
5 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
07/01/2025
RPI 2818
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2818 | Data 2025-01-07
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230040508 (30/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO BORGES DE ARAUJO Procurador: Martina Gaudie Ley Recena
29/10/2024
RPI 2808
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850230040508 (30/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO BORGES DE ARAUJO Procurador: Martina Gaudie Ley Recena | RPI 2808 | Data 2024-10-29
Notificação de recurso
Protocolo: 850230040508 (30/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO BORGES DE ARAUJO Procurador: Martina Gaudie Ley Recena Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
28/03/2023
RPI 2725
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230040508 (30/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO BORGES DE ARAUJO Procurador: Martina Gaudie Ley Recena Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2725 | Data 2023-03-28
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas e/ou de uso comum relacionadas aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
13/12/2022
RPI 2710
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas e/ou de uso comum relacionadas aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2710 | Data 2022-12-13
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
30/11/2021
RPI 2656
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2656 | Data 2021-11-30
Protezione continua del tuo marchio
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