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Dati ufficiali INPI

Complemento Produtos Artesanais

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Complemento Produtos Artesanais

ST13

BR500000924871024

Classe

29

Domanda

924871024

Registrazione

924871024

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

29

Data di deposito

10/11/2021

Data di registrazione

07/01/2025

Data di scadenza

07/01/2035

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

EDUARDO BORGES DE ARAUJO

Rappresentanti

Martina Gaudie Ley Recena

****386****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 29

Codici Vienna

23.1.126.1.1626.1.1926.1.2426.7.5

Prodotti e servizi

Classe 29

Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Cebolas em conserva;Compotas;Compotas de gengibre;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Consomê;Consomês concentrados;Creme à base de vegetais;Frutas cozidas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Legumes e verduras processados;Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de legumes e verduras;Petiscos a base frutas;Pimentão em conserva;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

07/01/2025

RPI 2818

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2818 | Data 2025-01-07

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230040508 (30/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO BORGES DE ARAUJO Procurador: Martina Gaudie Ley Recena

29/10/2024

RPI 2808

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850230040508 (30/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO BORGES DE ARAUJO Procurador: Martina Gaudie Ley Recena | RPI 2808 | Data 2024-10-29

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230040508 (30/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO BORGES DE ARAUJO Procurador: Martina Gaudie Ley Recena Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

28/03/2023

RPI 2725

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230040508 (30/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO BORGES DE ARAUJO Procurador: Martina Gaudie Ley Recena Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2725 | Data 2023-03-28

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas e/ou de uso comum relacionadas aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

13/12/2022

RPI 2710

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas e/ou de uso comum relacionadas aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2710 | Data 2022-12-13

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

30/11/2021

RPI 2656

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2656 | Data 2021-11-30

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