IPAS158
Concessão de registro
RPI 2846
22/07/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/07/2025 e em vigor até 22/07/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. E. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2846
22/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250293303 (05/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: APEC- ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE Procurador: Leonardo Frauzino Elias Detalhes do despacho:Destituído o procurador Bárbara Brito de Castro e nomeado novo representante LEONARDO FRAUZINO ELIAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2844
08/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230516890 (24/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: APEC- ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE Procurador: Bárbara Brito de Castro
RPI 2840
10/06/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230516890 (24/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: APEC- ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE Procurador: Bárbara Brito de Castro Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2760
28/11/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920780946 (COLÉGIO ALTO PADRÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824717244 (ALTO PADRÃO) e Processo 813019028 (APEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2752
03/10/2023
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850230034151 de 25/01/2023
RPI 2721
28/02/2023
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850220461313.
RPI 2708
29/11/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A documentação apresentada somada aos serviços reivindicados sugerem que não se trata de uma marca coletiva, mas de uma marca de serviço. Dessa forma: 1) Diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial. 2) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente o Regulamento de Uitlização, de modo que seja retirada a proibição de uso da marca pelos associados (item 2.2), que vai contra a própria função legal da marca coletiva. Além disso, no mesmo item deve restar claro que o uso da marca coletiva se dará apenas pelos MEMBROS da entidade, não havendo que se falar em "parceiros" não associados. 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não é necessário reapresentar o Regulamento de Utilização.
RPI 2695
30/08/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2655
23/11/2021
5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 08.480.071/0001-40 · SÃO PAULO/SP
125 filmes publicitários · 2014–2026
CNPJ 44.860.740/0001-73 · SÃO PAULO/SP
96 filmes publicitários · 2013–2025
CNPJ 08.480.071/0003-02 · RECIFE/RN
18 filmes publicitários · 2013–2014
CNPJ 44.860.740/0011-45 · PRESIDENTE PRUDENTE/SP
17 filmes publicitários · 2021–2025
CNPJ 44.860.740/0012-26 · PRESIDENTE PRUDENTE/SP
5 filmes publicitários · 2019–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.