IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?TRABALHISTA SERVICE? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.A expressão ?TRABALHISTA SERVICE? (Ingl., serviço trabalhista) ora pleiteada guarda relação direta com os serviços/produtos juridicos elencados na especificação. Outrossim, sem distintividade no seu pedido, o que infringe o disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.