23/02/2023
RPI 2720
Indeferimento do pedido (em retificação)
IPAS658
Detalhes do despacho: A marca reproduz Bandeira do Brasil e denominação e emblema do Mercosul, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz a sigla ou designação MERCOSUL, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Indeferimento publicado na RPI 2717, de 31/03/2023, tendo em vista omissão de uma das bases legais.