IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230044638 (01/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALEXANDRE ANTONIO DO CARMO
RPI 2794
23/07/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 06/12/2022. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230044638 (01/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALEXANDRE ANTONIO DO CARMO
RPI 2794
23/07/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230044638 (01/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALEXANDRE ANTONIO DO CARMO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2727
11/04/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821372815 (PHITOFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO), Processo 822554640 (PHITOFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO), Processo 922545219 (PHITO FARMA) e Processo 908009348 (PHITOFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2709
06/12/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220233675 (02/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALEXANDRE ANTONIO DO CARMO Cedente: ALEXANDRE ANTONIO DO CARMO [BR] Cessionário: ALEXANDRE ANTONIO DO CARMO; JOSÉ MARCOS BRAGHINI; LUIZ ALBERTO BRAGHINI
RPI 2701
11/10/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220233675 (02/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALEXANDRE ANTONIO DO CARMO Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR TODOS OS CESSIONÁRIOS DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE OS MESMOS SERÃO SEUS PRÓPRIOS REPRESENTANTES, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELO CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA POR TODOS OS CESSIONÁRIOS, OS QUAIS DEVEM CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS PARA CADASTRO NO FORMULÁRIO.
RPI 2688
12/07/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2655
23/11/2021
Outras marcas de A. C. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.