IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped. 924006870 (SorriBem). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915823870 (Sorrindo Bem Clínica Odontológica), Processo 916402797 (SORRIR BEM ODONTOLOGIA - SANTA FÉ), Processo 913569488 (SORRIA BEM CLINICAS DE ORTODONTIA) e Processo 913569690 (SORRIA BEM KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2709
06/12/2022