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Brasil924792078

CAFÉ VILELA

A. S. (pessoa física)+2

Registro de marca em vigorClasse 30Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente03/01/33

Registro concedido em 03/01/2023 e em vigor até 03/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/01/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

CaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCápsulas de café, cheiasExtrato de café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240222969 (09/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: ANA CLAUDIA NASCIMENTO E SILVA Cedente: ANTONIO WILSON DA SILVA [BR] Cessionário: ANA CLAUDIA NASCIMENTO E SILVA; CLAUDIA MARIA TEODORA SILVA; ANDRE TEODORO SILVA

15/04/2025

RPI 2832

Petição de retificação não atendida

IPAS567

Protocolo: 850240357883 (18/07/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ANA CLAUDIA NASCIMENTO E SILVA Detalhes do despacho:A exigência de mérito foi mantida, tendo sido corretamente publicada.

15/04/2025

RPI 2832

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850240222969 (09/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: ANA CLAUDIA NASCIMENTO E SILVA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do art. 619 do Código de Processo Civil, poderá ocorrer a cessão dos direitos da marca pelo inventariante, desde que ouvidos os interessados e com autorização do juiz. Portanto, apresente tal autorização ou apresente documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, conforme item 8.4 do Manual de Marcas.

01/04/2025

RPI 2830

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850240357883 (18/07/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ANA CLAUDIA NASCIMENTO E SILVA Detalhes do despacho:Petição de retificação atendida publicado na RPI 2827, de 11/03/2025, anulado para reexame da matéria.

11/03/2025

RPI 2827

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850240357883 (18/07/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ANA CLAUDIA NASCIMENTO E SILVA

01/10/2024

RPI 2804

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240222969 (09/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: ANA CLAUDIA NASCIMENTO E SILVA Cedente: ANTONIO WILSON DA SILVA [BR] Cessionário: ANA CLAUDIA NASCIMENTO E SILVA; CLAUDIA MARIA TEODORA SILVA; ANDRE TEODORO SILVA

09/07/2024

RPI 2792

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850240222969 (09/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: ANA CLAUDIA NASCIMENTO E SILVA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.4 do Manual de Marcas Para a anotação da transferência de direitos com base na sucessão, são necessários os seguintes documentos:Documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito. A transferência deve ser solicitada pela parte cessionária que apresentará procuração outorgando poderes se for o caso

02/04/2024

RPI 2778

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850230572278 (23/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAFE CHAPADAO LTDA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

02/01/2024

RPI 2765

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230572278 (23/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAFE CHAPADAO LTDA Detalhes do despacho:A cessão dos direitos da marca pelo inventariante poderá ocorrer desde que ouvidos os interessados e com autorização do juízo. Apresente a autorização necessária ou documentos oficiais, judiciais ou extrajudiciais, que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha, Inventário Extrajudicial registrado em cartório, ou equivalente, conforme item 8 do Manual de Marcas.

03/01/2023

RPI 2713

Concessão de registro

IPAS158

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Das buscas fonetica e nominativa (vil*el*a) efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.

23/11/2021

RPI 2655

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • JOELMA ALVES VILELA COSTA EIRELI EPP

    CNPJ 08.910.040/0001-82 · LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA

    94 filmes publicitários · 2013–2026

  • WELDER MARTINS VILELA BORGES

    CNPJ 30.158.191/0001-85 · RIO VERDE/GO

    7 filmes publicitários · 2019–2025

  • RONALDO CEZAR VILELA

    CNPJ 62.833.280/0001-76 · BAURU/SP

    5 filmes publicitários · 2013–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.