IPAS158
Concessão de registro
RPI 2749
12/09/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/09/2023 e em vigor até 12/09/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2749
12/09/2023
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Especificação alterada conforme requerido na petição n°2023/850230054721, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Os itens ?comércio de aspiradores de pó? e ?serviços de consultoria e informações para o setor de clínicas de alergia para desenvolvimento de ambientes hipoalergênicos? foram excluídos por representarem ampliação do escopo da especificação original. O item a seguir foi ajustado à classe por meio da inserção dos termos entre colchetes: ?serviços de assessoria nas redes sociais na área da saúde [publicidade]?.
RPI 2737
20/06/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à comercialização de produtos farmacêuticos, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Alternativamente, reapresente a especificação promovendo a adequação ou exclusão do item mencionado.
RPI 2709
06/12/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2655
23/11/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.