IPAS158
Concessão de registro
RPI 2850
19/08/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/08/2025 e em vigor até 19/08/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2850
19/08/2025
Deferimento do pedido
RPI 2839
03/06/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Protocolo: 850230051068 (03/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PSK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS PET LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2833
24/04/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230051068 (03/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PSK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS PET LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2726
04/04/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230059733 (09/02/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PSK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS PET LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2722
07/03/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2709
06/12/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
RPI 2655
23/11/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.