IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2709, de 06/12/2022, para inserção das anterioridades impeditivas que motivaram a aplicação do inciso XIX do art.124 da LPI, bem como a própria inserção da norma legal. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913510432 (BrazAçaí) e Processo 825463467 (BRAS CHICKEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923938680.