06/12/2022
RPI 2709
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829318100 (TURMA DO JUBINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item "Confecção e comercialização de roupas, calçados e acessórios" para adequação à classe requerida uma vez que os serviços de comercialização de roupas e calçados pertence à classe 35, os serviços de confecção de roupas e calçados sob encomenda para terceiros pertence à classe 40 e os produtos em si (roupas e calçados) já se encontram abarcados por outros itens da especificação. Ademais, o termo "acessórios" é considerado de caráter genérico para fins de classificação.