IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501662236 (EIKON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, tendo sido excluídos os serviços solicitados pelo requerente, por meio da petição 850210501290. Contudo, não foram acrescentados os serviços que não constavam da inicial, uma vez que não pode haver acréscimo de produtos após depositado o pedido (somente exclusão ou restrição).
RPI 2798
20/08/2024