IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914373609 (RICCA DONNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo.No caso ora em lide, a requerente do pedido pleiteia a marca ?DOONA RICA? para assinalar serviços elencados na NCL 35 - comercio de produtos da NCL 25 (artigos do vestuario confeccionado, chapéus e calçados). No pedido ora em lide, observa-se semelhança grafica, fonetica e ideologica com o sinal distintivo ?RICCA DONNA? constante do reg. 914373609 a fim de assinalar serviços de comercio de produtos do vestuario confeccionado, entre outros. No caso ora em epigrafe, tais semelhanças podem acarretar confusão entre os usuarios destes serviços, o que infringe o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo.
RPI 2709
06/12/2022