IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914608312 (DONA DE SI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia no contido no inc. XIX do art. 124 da LPI: ?O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo?.No caso ora em tela, detecta-se das buscas o reg. 914608312 (DONA DE SI) cujas as atividades se fulcram no nicho especifico de serviços de treinamento, item constante das especificações de ambas requerente (DONNA DE SI MESMA) e da anterioridade colidente. Tais semelhanças grafica e fonetica ? ?DONA DE SI? X ?DONNA DE SI MESMA? podem acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços haja vista serem canais que se permutam e se complementam.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.
RPI 2709
06/12/2022