IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902439553 (VIVABELLA) e Processo 909853266 (La Belle Vie Confecções). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia no contido no inc. XIX do art. 124 da LPI: ?O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo?.Os sinais nominativos das anterioridades apontadas e o pleiteado pela requerente, ?Viva LaBelle?, são identicos grafica, fonetica e ideologicamente por destacarem a(s) expressão(ões) ?La Belle Vie? (reg. 909853266) e ?VIVABELLA? (reg. 902439553) para assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico de artigos do vestuario confeecionado. Tais semelhanças com o sinal ?Viva LaBelle? pleiteado pela requerente podem acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.OBS.: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal, pedidos: 922968055 (LA BELLE IMPORIUM) e 923578528 (LA BELLE CONFECÇÃO & CIA).
RPI 2709
06/12/2022